Passaportes
para cidadãos brasileiros
Como
tirar?
O
interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer
das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do
Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da
Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações
específicas a respeito do kit adquirível para remessa de
documentos - e preencher os seguintes requisitos:
1.
provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2.
apresentar os seguintes documentos originais:
-
Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de
Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula
de Identidade;
-
Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade,
para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não
conste na Cédula de Identidade;
-
Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da
Zona de sua votação de estar quite com as obrigações
eleitorais;
-
Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino
com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de
que está quite com esta;
-
Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida
a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
-
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
-
Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita
Federal (CIC/CPF);
-
02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano,
sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses,
fundo branco, de frente e sem adornos;
-
As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo
o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de
Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade
Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto
e nome completo do titular, deve constar filiação, data e
localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no
formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
-
Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em
papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível,
com caneta esferográfica azul ou preta;
-
Comprovante de pagamento de uma taxa, que só pode ser recolhida
no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02
(duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da
receita conforme tabela das receitas abaixo e da unidade
arrecadadora; Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e
vinte e nove reais);
-
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não),
pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em
pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3 da
tabela abaixo;
-
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por
qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no
Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não
está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o
passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o
usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de
extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis
do DPF visando a recuperação do documento;
-
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio
interessado;
-
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente
para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
Os
passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa)
dias serão cancelados.
Os
menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou
representantes legais, específica para passaporte, com firma
reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão
emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
3.1
Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver
ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá
preencher autorização específica conforme modelo abaixo,
reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia
autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
AUTORIZAÇÃO
PARA PASSAPORTE
Eu,
________(nome completo)___________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº __________, expedida pela ____/____ e do CPF nº
__________, residente à _________________________, autorizo a
_______________________________________ Carteira de Identidade nº
_________ expedida pela _____/_____, a requerer passaporte em nome
do meu filho(a) menor
_______________________________________________,
Local
e Data
__________________________________
Assinatura
3.2
Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão
designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, um
parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo
e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o
requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a
autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a
autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica
e com validade máxima de seis meses.
3.3
Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade
superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz
da Infância e da Juventude do local do embarque internacional,
que varia de Estado para Estado.
Informe-se
a respeito no juizado local.
3.4
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de
ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de
viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM
Eu (nós) ________________________________ e
________________________________, portador(es) da(s) Cédula(s) de
Identidade nº _____________ e _____________ respectivamente,
expedida(s) pela(s) ____/____ e ____/____, residentes à
________________________________________________, AUTORIZO(AMOS)
meu (nosso) filho(a) __________________________________________,
passaporte nº ______________ a viajar para o exterior sob a
responsabilidade de
___________________________________________________, Carteira de
Identidade nº _____________ expedida pela _____/_____,
Local
e Data
__________________________________
Assinatura(s)
3.5
Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo
Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo,
basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o
passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização
judicial, nem dos pais biológicos.
A
falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do
representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e
Adolescência.
No
recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença
com um dos pais ou o representante legal.
Em
caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito
original. Será consignado no passaporte a condição do genitor
falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.
Para
o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado
o CPF de um dos pais ou do representante legal. jjamado
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